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Regulamento

Todo contato relacionado à Promoção Toda Hora é Hora será realizado exclusivamente
através dos e-mails nao-responda@promocoesrb.com.br e contato@promosbptodahoradeprotecao.com.br

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

TODA HORA É HORA DE PROTEÇÃO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 05.030342/2023

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMETICOS LTDA.

Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909 Complemento: CONJUNTOS 241 E 251 LOCALIZADOS NO 24 E 25 ANDARES DA TORRE NORTE DO CONDOMINIO SAO PAULO CORPORATE CENTERS

Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907

CNPJ/MF nº: 27.668.893/0001-02

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

20/12/2023 a 09/04/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

20/12/2023 a 09/04/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A presente promoção é válida para compras realizadas em estabelecimentos físicos e online sediados em qualquer local do território nacional e se destina, a pessoas físicas e jurídicas, sendo, no primeiro caso, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas na área de abrangência e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.

Participam desta promoção todos os produtos das marcas SBP, REPELEX E MORTEIN, da Reckitt, os "produtos participantes", desde que adquiridos, ao menos, R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ou seus múltiplos, entre as 8h do dia 20/12/2023 e as 22h do dia 09/04/2024 (horário oficial de Brasília), sendo esse o "período de compras dos produtos participantes e cadastro dos dados pessoais¹", mediante a expedição de comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).

E, a partir das 8h do dia 15/01/2024 até as 23h59min do dia 09/04/2024, sendo esse o "período para o cadastro dos comprovantes fiscais válidos²", após realizado o cadastro dos seus dados pessoais nesta promoção, no hotsite promocao.sbpprotege.com.br, basta cadastrar o comprovante fiscal relativo à compra dos produtos participantes adquiridos.

No período para o cadastro dos dados pessoais¹, o consumidor deverá acessar o referido hotsite para realizar a inscrição nesta promoção, ocasião na qual serão requeridos os seguintes dados da pessoa física: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) estado (UF); e) telefone de contato com DDD; f) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; g) senha e confirmação de senha; e h) gênero; OU, se pessoa jurídica: a) razão social; b) CNPJ; c) nome completo e CPF do representante legal, d) data de nascimento do representante legal; e) estado (UF); f) telefone de contato com DDD; g) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; h) gênero; e i) senha e confirmação de senha. Para ambos os casos, aceite deste Regulamento e dos Termos de Uso e das Políticas de Privacidade e a indicação das respostas

para as seguintes perguntas: como ficou sabendo da promoção? e aproveitou a campanha para comprar um produto que ainda não conhecia?

Cabe esclarecer que, antes do início do período de cadastro dos comprovantes fiscais de compra², entre as 8h do dia 20/12/2023 e as 7h59min do dia 15/01/2024 (horário oficial de Brasília), o hotsite ora indicado ficará disponível exclusivamente para o cadastro dos dados pessoais pelos consumidores interessados, sendo esse o "período de pré-cadastro³".

Em seguida, após realizada a compra válida e no período para o cadastro dos comprovantes fiscais válidos², o consumidor deverá indicar os produtos participantes adquiridos e cadastrar os seguintes dados do comprovante fiscal relativo à compra, quais sejam: a) data e hora da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; c) razão social; d) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); e) indicação dos produtos participantes e do valor unitário por eles pago; e g) "upload" da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente, com, no máximo 5MB, nos formatos PDF, JPEG, JPG ou PNG.

Alternativamente, o consumidor poderá se inscrever pelo WhatsApp® por meio do envio de "SBP" para o número (11) 3506-1626 e, prosseguindo com o cadastro nos termos dos dois parágrafos anteriores.

O cadastro nesta promoção é de responsabilidade única e exclusiva do consumidor e o não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidará ou, no caso de informações incorretas e/ou em desacordo com comprovante fiscal de compra correspondente, se identificado, implicará na desclassificação imediata do pretenso participante.

Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações do CPF, e-mail, telefone e dados da compra. Portanto, é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todas as informações solicitadas antes de concluir o cadastro.

O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.

É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado.

Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF ou CNPJ, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.

Caso seja identificado que o comprovante fiscal cadastrado tenha sido emitido em nome de pessoa jurídica, a aprovação do cadastro dependerá da comprovação de o solicitante ser representante legal, de modo que a Empresa Promotora solicitará, por e-mail, o documento comprobatório dessa relação, o qual deverá ser encaminhado em até 72h a contar do efetivo contato, sob pena de reprovação do cadastro.

As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Promotora em até 15 (quinze) dias úteis e, se válidas, resultarão no bloqueio do comprovante fiscal de compra cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.

Concluídas com êxito as etapas descritas no item acima, o participante receberá uma tentativa de ganhar um dos brindes indicados neste Regulamento a cada R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em produtos participantes adquiridos e seus múltiplos, conforme demonstrado abaixo:

- Exemplo 1: Consumidor cadastrou um comprovante de compra no valor R$ 50,00 em produtos participantes, receberá duas tentativas de ganhar um dos brindes; e

- Exemplo 2: Consumidor cadastrou um comprovante de compra válido no valor de R$ 40,00 em produtos participantes, receberá uma tentativa, sendo o valor excedente desconsiderado para fins de participação nesta promoção.

Na hipótese de o participante ser contemplado, ele receberá uma mensagem na própria tela, parabenizando-o como possível ganhador, na medida em que ainda passará pelo procedimento de validação previsto neste Regulamento. Caso o participante não seja contemplado, ele receberá uma mensagem com tal teor. Todas as tentativas recebidas, após a finalização do cadastro do comprovante fiscal correspondente, serão utilizadas imediatamente e de uma única vez.

Nesta promoção será admitida a atribuição de um brinde por consumidor cadastrado e correspondente número de CPF ou CNPJ, sendo que, quanto ao número de tentativas, estará restrito a oito.

O participante desta promoção poderá consultar o status da análise das informações cadastradas e do comprovante fiscal, bem como consultar o brinde a ele atribuído após a validação mediante acesso à área restrita do site promocao.sbpprotege.com.br.

Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.

A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, desclassificar e/ou desconsiderar os brindes eventualmente atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive nos seguintes casos: CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento emissor do comprovante fiscal cadastrado ser estranho à comercialização dos produtos participantes ou dados pessoais cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.


Períodos correspondentes:

¹ Entre as 8h do dia 20/12/2023 e as 22h do dia 09/04/2024 (horário oficial de Brasília), período de compras dos produtos participantes e o cadastro dos dados pessoais pelos consumidores interessados.

² Entre as 8h do dia 15/01/2024 e as 23h59min do dia 09/04/2024, período para o cadastro de comprovante fiscal válido correspondente à compra mínima de R$ 25,00 em produtos participantes.

³ Entre as 8h do dia 20/12/2023 e as 7h59min do dia 15/01/2024, período de pré-cadastro exclusivo para o cadastro dos dados pessoais dos consumidores interessados no hotsite desta promoção.


7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 20/12/2023 08:00 a 09/04/2024 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 100.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE

ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 47893

PRÊMIOS


Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

76

Cartão virtual com a função saque bloqueada e uso exclusivo para compras online.

500,00

38.000,00

152

Cartão virtual com a função saque bloqueada e uso exclusivo para compras online.

100,00

15.200,00

228

Cartão virtual com a função saque bloqueada e uso exclusivo para compras online.

50,00

11.400,00

1.632

Cartão virtual com a função saque bloqueada e uso exclusivo para compras online.

30,00

48.960,00


8 - PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Promoção R$

2.088

113.560,00


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ficará vedada a participação de todos os funcionários das Empresas Promotoras, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.

O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Reckitt, que automaticamente desclassificará os participantes impedidos.

Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta promoção.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

As Empresas Promotoras poderão requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação; b) CPF ou cartão CNPJ; c) documento de identidade (RG) ou contrato social; e d) comprovante de residência. Para os contemplados pessoas jurídicas será necessário apresentar o CPF e RG do representante legal cadastrado.

Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Mandatária, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e o brinde será restituído ao montante global, até que todos sejam distribuídos.

Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao brinde.

Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados as Empresas Promotoras e/ou participantes desta promoção.

O brinde será entregue ao ganhador, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da validação da condição de contemplado, por meio do e-mail cadastrado no ato da participação.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A distribuição dos brindes será realizada através de listagem de horários contemplados de conhecimento da SRE/MF e, caso não haja nenhuma participação no horário determinado ou haja desclassificação, será considerada contemplada a primeira participação efetiva após a desclassificação ou retorno do brinde ao montante global.

O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site promocao.sbpprotege.com.br.

Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo fale conosco no site da promoção.

Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.

Cada ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de término dessa, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.

Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos às Empresas Promotoras.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes das Empresas Promotoras. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SRE/MF ou ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Este Regulamento ficará disponível para consulta no site promocao.sbpprotege.com.br.

A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 28/03/2024 às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador AVZ.DKV.QFU




REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

TODA HORA É HORA DE PROTEÇÃO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.030264/2023

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMETICOS LTDA.

Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909 Complemento: CONJUNTOS 241 E 251 LOCALIZADOS NO 24 E 25 ANDARES DA TORRE NORTE DO CONDOMINIO SAO PAULO CORPORATE CENTERS

Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907

CNPJ/MF nº: 27.668.893/0001-02

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

20/12/2023 a 17/04/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

20/12/2023 a 09/04/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A presente promoção é válida para compras realizadas em estabelecimentos físicos e online sediados em qualquer local do território nacional e se destina, a pessoas físicas e jurídicas, sendo, no primeiro caso, de idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que sejam residentes e domiciliadas na área de abrangência e que concordarem com todos os termos e condições deste Regulamento.

Participam desta promoção todos os produtos das marcas SBP, REPELEX E MORTEIN, da Reckitt, os "produtos participantes", desde que adquiridos, ao menos, R$ 25,00 (vinte e cinco reais) ou seus múltiplos, entre as 8h do dia 20/12/2023 e as 22h do dia 09/04/2024 (horário oficial de Brasília), sendo esse o "período de compras dos produtos participantes e cadastro dos dados pessoais¹", mediante a expedição de comprovante fiscal de compra não preenchido manualmente contendo informações legíveis de autenticidade por meio de consultas em órgãos governamentais (Sefaz/De olho na nota/Portal Fazenda NF).

E, a partir das 8h do dia 15/01/2024 até as 23h59min do dia 09/04/2024, sendo esse o "período para o cadastro dos comprovantes fiscais válidos²", após realizado o cadastro dos seus dados pessoais nesta promoção, no hotsite promocao.sbpprotege.com.br, basta cadastrar o comprovante fiscal relativo à compra dos produtos participantes adquiridos.

Na compra dos produtos das linhas de Repelente Elétrico Líquido, Repelente Corporal ou SBP Ação Magnética, os "produtos aceleradores", relacionados no Anexo I deste Regulamento, o participante fará jus a números da sorte em dobro no comprovante fiscal correspondente.

No período para o cadastro dos dados pessoais¹, o consumidor interessado deverá acessar o referido hotsite para realizar a inscrição nesta promoção, ocasião na qual serão requeridos os seguintes dados da pessoa física: a) nome completo; b) CPF; c) data de nascimento; d) estado (UF); e) telefone de contato com DDD; f) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; g) senha e confirmação de senha; e h) gênero; OU, se pessoa jurídica: a) razão social; b) CNPJ; c) nome completo e CPF do representante legal, d) data de nascimento do representante legal; e) estado (UF); f) telefone de contato com DDD; g) endereço de e-mail e confirmação de e-mail; h) gênero; e i) senha e confirmação de senha. Para ambos os casos, aceite deste Regulamento e dos Termos de Uso e das Políticas de Privacidade e a indicação das respostas para as seguintes perguntas: como ficou sabendo da promoção? e aproveitou a campanha para comprar um produto que ainda não conhecia?

Em seguida, após realizada a compra válida e no período para o cadastro dos comprovantes fiscais válidos², o consumidor deverá indicar os produtos participantes adquiridos e cadastrar os seguintes dados do comprovante fiscal relativo à compra, quais sejam: a) data e hora da compra; b) número do CNPJ do estabelecimento no qual foi realizada a compra; c) razão social; d) número do comprovante fiscal (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres); e) indicação dos produtos participantes e do valor unitário por eles pago; e g) "upload" da fotografia do comprovante fiscal de compra correspondente, com, no máximo 5MB, nos formatos PDF, JPEG, JPG ou PNG.

Alternativamente, o consumidor poderá se inscrever pelo WhatsApp® por meio do envio de "SBP" para o número (11) 3506-1626 e, prosseguindo com o cadastro nos termos dos dois parágrafos anteriores.

O cadastro nesta promoção é de responsabilidade única e exclusiva do consumidor e o não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição invalidará ou, no caso de informações incorretas e/ou em desacordo com comprovante fiscal de compra correspondente, se identificado, implicará na desclassificação imediata do pretenso participante.

Uma vez realizado o cadastro no site, não serão permitidas alterações do CPF, e-mail, telefone e dados da compra. Portanto, é importante que o participante verifique com atenção se cadastrou corretamente todas as informações solicitadas antes de concluir o cadastro.

O endereço de e-mail e telefone celular estarão vinculados ao CPF informado no ato do cadastro e não poderão ser cadastrados novamente por outro participante.

É necessário guardar o comprovante fiscal cadastrado.

Caso o comprovante fiscal de compra traga o número de CPF ou CNPJ, esse deverá ser idêntico ao do participante, sob pena de desclassificação.

Caso seja identificado que o comprovante fiscal cadastrado tenha sido emitido em nome de pessoa jurídica, a aprovação do cadastro dependerá da comprovação de o solicitante ser representante legal, de modo que a Empresa Promotora solicitará, por e-mail, o documento comprobatório dessa relação, o qual deverá ser encaminhado em até 72h a contar do efetivo contato, sob pena de reprovação do cadastro.

As informações sobre a compra serão validadas pela Empresa Promotora em até 15 (quinze) dias úteis e, se válidas, resultarão no bloqueio do comprovante fiscal de compra cadastrado para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.

A atribuição dos números da sorte dar-se-á após o preenchimento dos dados relativos ao consumidor e aqueles relativos à compra válida, na proporção de um número da sorte a cada R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em produtos participantes adquiridos e seus múltiplos e, caso haja ao menos um produto acelerador na compra correspondente, receberá chances em dobro, conforme demonstrado abaixo:

- Exemplo 1: Consumidor cadastrou um comprovante de compra válida no valor R$ 50,00 em produtos participantes, receberá dois números da sorte;

- Exemplo 2: Consumidor cadastrou um comprovante de compra válido no valor de R$ 50,00 contendo produtos aceleradores, receberá então quatro números da sorte na compra correspondente;

- Exemplo 3: Consumidor cadastrou um comprovante de compra válido no valor de R$ 40,00 em produtos participantes, receberá um número da sorte, sendo que o valor excedente desconsiderado para fins de participação nesta promoção.

O consumidor que adquirir algum pack promocional de produtos participantes não deverá cadastrar individualmente os produtos que o compõem, mas sim o pack promocional como um todo, conforme descrito no comprovante fiscal de compra, o qual será considerado um único produto participante, independentemente da quantidade de produtos que o compõem.

Os produtos participantes cadastrados nesta promoção deverão ser adquiridos mediante a emissão de comprovante fiscal de compra não emitido manualmente, o qual será bloqueado a partir das informações preenchidas no ato do cadastro para que não seja reutilizado, seja pelo participante que o cadastrou, seja por outros.

Cabe esclarecer que, antes do início do período de cadastro dos comprovantes fiscais de compra², entre as 8h do dia 20/12/2023 e as 7h59min do dia 15/01/2024 (horário oficial de Brasília), o hotsite promocao.sbpprotege.com.br ficará disponível exclusivamente para o cadastro dos dados pessoais pelos consumidores interessados, sendo esse o "período de pré-cadastro³". De modo que, durante o período para o cadastro dos comprovantes fiscais válidos², caso o consumidor interessado que realizou o pré-cadastro efetive a participação, mediante a aquisição dos produtos participantes e cadastro do comprovante fiscal no referido hotsite, nos termos deste Regulamento, ele fará jus ao recebimento de um número da sorte extra.

O número da sorte extra será atribuído ao consumidor que fizer jus, em razão do pré-cadastro nesta promoção, após o cadastramento do primeiro comprovante fiscal de compra válido (emitido no período de compras dos produtos participantes¹), nos termos deste Regulamento.

Ademais, os participantes válidos poderão aumentar as suas chances de ganhar indicando esta promoção aos seus amigos. Após a efetivação da participação nesta promoção, mediante a atribuição da quantidade de números da sorte que fizer jus, desde que a participação seja posteriormente aprovada pela equipe de moderação, será disponibilizado um link na área logada do participante para que ele possa convidar os seus amigos para também participarem. Caso o convidado finalize o cadastro pessoal nesta promoção e cadastre ao menos um comprovante fiscal válido, a partir do link recebido, o participante que o indicou ganhará um número da sorte extra correspondente a essa indicação, ou seja, um número da sorte por convidado que efetivar a participação, limitada a até quatro

números da sorte extras.

A participação nesta promoção estará limitada a atribuição máxima de até 13 (treze) números da sorte por CPF/CNPJ, sendo: até oito relativos à aquisição dos produtos participantes, um relativo ao pré-cadastro eventualmente realizado no período correspondente e até quatro relativos à eventual efetivação da participação dos amigos convidados.

Os participantes desta promoção poderão consultar os elementos sorteáveis a eles atribuídos mediante acesso à área restrita do site promocao.sbpprotege.com.br.

Todos os participantes declaram que somente forneceram informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou criminalmente pelos atos praticados.

A Empresa Promotora poderá requerer aos inscritos nesta promoção, a qualquer tempo, a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes cadastrados na promoção e/ou dos documentos pessoais, para fins de auditoria, podendo, inclusive, desclassificar e/ou vir a anular os números da sorte atribuídos aos participantes cujas condições de participação não tenham sido atendidas ou prejudiquem a participação idônea de outros concorrentes, inclusive nos seguintes casos: CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do estabelecimento emissor do comprovante fiscal cadastrado ser estranho à comercialização dos produtos participantes ou dados pessoais cadastrados de forma repetida, tal como o uso do mesmo endereço residencial por diversos participantes diferentes sem vínculo familiar.

Períodos correspondentes:

¹ Entre as 8h do dia 20/12/2023 e as 22h do dia 09/04/2024 (horário oficial de Brasília), período de compras dos produtos participantes e o cadastro dos dados pessoais pelos consumidores interessados.

² Entre as 8h do dia 15/01/2024 e as 23h59min do dia 09/04/2024, período para o cadastro de comprovante fiscal válido correspondente à compra mínima de R$ 25,00 em produtos participantes.

³ Entre as 8h do dia 20/12/2023 e as 7h59min do dia 15/01/2024, período de pré-cadastro exclusivo para o cadastro dos dados pessoais dos consumidores interessados no hotsite desta promoção.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

100

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 17/04/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/12/2023 08:00 a 09/04/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/04/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Geraldo Flausino Gomes NÚMERO: 85 COMPLEMENTO: 7º andar BAIRRO: Cidade Monções

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 00000-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sala de reunião

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Certificado de Ouro

250.000,00

250.000,00

0

99

1









10 - PREMIAÇÃO TOTAL:


Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Premiação R$

1

250.000,00


11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série:

A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;

NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ficará vedada a participação de todos os funcionários da Empresa Promotora, da RFAD Assessoria Jurídica e dos funcionários diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração, execução e promoção das agências de publicidade e promoção e outras empresas prestadoras de serviços.

O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Reckitt, que automaticamente desclassificará os participantes impedidos.

Os atos ilícitos, fraudes e/ou tentativas de fraudes praticados pelos participantes, uma vez identificados, serão a esses atribuídos, os quais serão responsabilizados civil e/ou criminalmente, sendo, ademais, desclassificados desta promoção.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

O nome de cada contemplado e o número da sorte correspondente serão divulgados no hotsite promocao.sbpprotege.com.br e por outros meios à critério da Empresa Promotora em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data da apuração dos contemplados e nele permanecerão por 60 (sessenta) dias a contar da publicação.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A Empresa Promotora poderá requerer a cada participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da condição de ganhador, após o contato realizado nos termos deste Regulamento, o envio por e-mail dos seguintes documentos: a) a apresentação do comprovante fiscal de compra relativo aos produtos participantes na promoção e emitido dentro do período de participação; b) CPF ou cartão CNPJ; c) documento de identidade (RG) ou contrato social; e d) comprovante de residência. Para os contemplados pessoas jurídicas será necessário apresentar o CPF e RG do representante legal cadastrado.

Concluída a análise dos documentos encaminhados à Empresa Mandatária, caso o consumidor não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos ou não encaminhe a documentação requerida no prazo de até 72h a contar do efetivo contato, ele será desclassificado e será identificado o portador de outro número de participação, observada a regra de aproximação prevista neste Regulamento, o qual passará novamente pelo procedimento indicado no parágrafo anterior.

Entretanto, uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.

Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente identificados responderão pelos prejuízos e danos causados a Empresa Promotora e/ou participantes desta promoção.

Cada prêmio será entregue sem qualquer ônus em até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio correspondente, mediante a assinatura do "Termo de quitação e Entrega do Prêmio".

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O processamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, sendo que, a qualquer momento, o participante poderá consultar maiores informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais, bem como revogar o consentimento de uso, por intermédio da Política de Privacidade disponível no site promocao.sbpprotege.com.br.

Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo fale conosco no site da promoção.

Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.

Cada ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pela Empresa Promotora, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.

Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.

As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Promotora. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à apreciação da SRE/MF ou ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Este Regulamento ficará disponível para consulta no site promocao.sbpprotege.com.br.

A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.

A Empresa Promotora deverá submeter a apreciação da SRE/MF a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.

ANEXO I - PRODUTOS ACELERADORES PARTICIPANTES

SBP LED 7891035024535 3101832 SBP LED Multi Ap +Ref 12x35ml

SBP LED 7891035990984 3247035 SBP LED Cheiro Suave Ap +Ref 12x35ml

SBP LED 7891035024252 3051263 SBP LED TriplePack Refil Multi 12x3x35ml

SBP LED 7891035990991 3247036 SBP LED TwinPack Refil Cheiro Suave 12x2x35ml

SBP LED 7891035618246 3017826 SBP LED Refil Citronela 45 noites 12x35ml

SBP LED 7891035618277 3017966 SBP LED TwinPack Refil Multi 12x2x35ml

SBP LED 7891035618239 3017805 SBP LED Refil Multi 45 noites 12x35ml

SBP Aerossol 7891035002670 3272421 SBP Aerosol Ação Magnética 360ml

SBP SPRAY (PIR) 7891035024238 3051307 SBP ADV SPRAY ICARIDINA 20% GTS 12X100ml

SBP LOÇÃO (PIR) 7891035000881 3130621 SBP PRO LOÇÃO 12x90ml

SBP LOÇÃO (PIR) 7891035000898 3138509 SBP BABY LOÇÃO 12x100ml

SBP LOÇÃO (PIR) 7891035024245 3051391 SBP ADV LOÇÃO ICARIDINA 75ml GTS 12x175ml

SBP GEL (PIR) 7891035618338 3033582 SBP ADVANCED GEL 12x100ml

SBP REPELENTE 7891035618345 3033583 SBP ADVANCED SPR FAMILY 100ML

REPELEX SPRAY (PIR) 7891035024221 3051311 REPELEX SPRAY 20% GTS 12x100ml

REPELEX SPRAY (PIR) 78902312 62120 REPELEX SPRAY 12x100ml

REPELEX LOÇÃO (PIR) 7891035621109 62130 REPELEX LOÇÃO 12X100ml

REPELEX LOÇÃO (PIR) 7891035024214 3051310 REPELEX LOÇÃO 25% GTS 12x200ml

REPELEX LOÇÃO (PIR) 7891035911729 91172 REPELEX FAMILY LOÇÃO 12X200ml

REPELEX LOÇÃO (PIR) 7891035000768 3139266 REPELEX LOÇÃO SACOLA 2°UN 50% GTS


16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 28/03/2024 às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador QIW.HZH.ASU


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PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO ENCERRADO